Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36992 de 17 de Dezembro de 2015
Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O BRASÍLIA AMBIENTAL pode determinar que o empreendedor requeira licença ambiental nos casos em que considerar o empreendimento ou atividade potencialmente poluidores, mesmo que não conste do Anexo I.