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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36992 de 17 de Dezembro de 2015

Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.

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Art. 4º

O BRASÍLIA AMBIENTAL pode determinar que o empreendedor requeira licença ambiental nos casos em que considerar o empreendimento ou atividade potencialmente poluidores, mesmo que não conste do Anexo I.

Anexo

Texto

RODRIGO ROLLEMBERG Os anexos constam no DODF. Republicado no DODF nº 242, de 18/12/2015, pág. 33.