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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 36992 de 17 de Dezembro de 2015

Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.

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Art. 19

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.980, de 14 de dezembro de 2015, o Decreto n° 17.805, de 5 de novembro de 1996, o Decreto nº 19.070, de 6 de março de 1998, o Decreto n° 33.041, de 14 de julho de 2011, o art. 10 da Instrução n° 82 do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, de 23 de dezembro de 2009.

Anexo

Texto

RODRIGO ROLLEMBERG Os anexos constam no DODF. Republicado no DODF nº 242, de 18/12/2015, pág. 33.