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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 36992 de 17 de Dezembro de 2015

Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.

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Art. 14

O pagamento dos serviços estabelecidos no presente Decreto não garante ao interessado a concessão da licença ou autorização requerida, assim como não o isenta da aplicação de penalidades por infração à legislação ambiental e do cumprimento das condicionantes e restrições estabelecidas pelo BRASÍLIA AMBIENTAL.

Anexo

Texto

RODRIGO ROLLEMBERG Os anexos constam no DODF. Republicado no DODF nº 242, de 18/12/2015, pág. 33.