Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 36992 de 17 de Dezembro de 2015
Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Se forem exigidos no licenciamento, inclusive no licenciamento corretivo, a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, conforme legislação aplicável, os valores descritos nos anexos II, III, IV serão majorados em 100%.