Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 36992 de 17 de Dezembro de 2015
Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os empreendimentos que se constituírem pela conjunção de duas ou mais atividades elencadas no Anexo I devem arcar com o valor da atividade de maior porte e potencial poluidor, desde que BRASÍLIA AMBIENTAL não exija licenciamento próprio para cada uma das atividades.