Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 36992 de 17 de Dezembro de 2015
Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os preços dos serviços para obtenção dos atos que integram o processo de licenciamento ambiental são exigíveis na data em que for formulado o requerimento.