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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 36992 de 17 de Dezembro de 2015

Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.

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Art. 10

Nos casos de licenciamento de conjuntos habitacionais e comerciais por unidade imobiliária passíveis de licenciamento com base na Instrução n° 75 do BRASÍLIA AMBIENTAL, de 17 de abril de 2012, e alterações posteriores, os preços pagos pelo requerente segue o disposto na tabela constante do Anexo IV.

Anexo

Texto

RODRIGO ROLLEMBERG Os anexos constam no DODF. Republicado no DODF nº 242, de 18/12/2015, pág. 33.