Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36980 de 14 de Dezembro de 2015
Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
Art. 8º
Os preços do serviço para obtenção das licenças que integram o processo de licenciamento ambiental são exigíveis na data em que for formulado o requerimento.