Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36980 de 14 de Dezembro de 2015

Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os preços do serviço para obtenção das licenças que integram o processo de licenciamento ambiental são exigíveis na data em que for formulado o requerimento.