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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36980 de 14 de Dezembro de 2015

Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.

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Art. 6º

Para a fixação dos preços relativos à análise de processos de licenciamento ambiental de atividades rurais que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), deve ser concedido, a requerimento dos interessados, desconto de 30% sobre o valor dos preços cobrados e ainda não pagos para a emissão das Licenças Ambientais.

Parágrafo único

Para enquadramento na modalidade de empreendedor vinculado ao Pronaf, o interessado deve apresentar uma Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar expedida por órgão competente juntamente com os demais documentos necessários ao licenciamento.