Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36980 de 14 de Dezembro de 2015
Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
Art. 4º
Para a fixação dos preços relativos à análise de processos de licenciamento ambiental de projetos de parcelamento de solo, o presidente do BRASÍLIA AMBIENTAL pode, a requerimento dos interessados, de forma excepcional e justificadamente, reduzir em até 80% o valor dos preços cobrados e ainda não pagos para a emissão das Licenças Ambientais.