Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36980 de 14 de Dezembro de 2015
Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
Art. 3º
Os preços dos serviços de análise dos processos de licenciamento ambiental de parcelamentos de solo rural e urbano seguem critérios distintos, definidos no Anexo III deste Decreto.