Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 36980 de 14 de Dezembro de 2015
Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
Art. 17
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 17.805, de 5 de novembro de 1996, o Decreto nº 19.070, de 6 de março de 1998 e o Decreto n° 33.041, de 14 de julho de 2011.