Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 36980 de 14 de Dezembro de 2015
Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
Art. 15
Os valores expressos no presente Decreto devem ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em atendimento ao disposto no art. 1°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, observando o disposto no art. 79 da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989.