Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36980 de 14 de Dezembro de 2015
Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
Art. 13
Verificadas divergências de ordem técnica nas informações prestadas pelo requerente dos serviços que importem na elevação dos custos correlatos, deve a diferença constatada ser quitada antes da manifestação do BRASÍLIA AMBIENTAL sobre o pedido formulado.
Parágrafo único
A comunicação da diferença é feita pelo BRASÍLIA AMBIENTAL por meio do envio de notificação ao interessado, com aviso de recebimento – AR, na qual deve constar o prazo para a quitação da diferença, o que pode ser feito por meio de boleto bancário.