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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36980 de 14 de Dezembro de 2015

Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.

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Art. 11

São também objetos de cobrança:

I

os serviços técnicos referentes à consulta prévia, a qual consiste na emissão de diretrizes ambientais por meio de Parecer ou Relatório, exigível na fase de planejamento do projeto ou decorrente da liberalidade do interessado; e

II

a análise e emissão de autorização para supressão vegetal.

Parágrafo único

O valor dos preços a ser arcado pelos requerentes dos serviços de que tratam os incisos I e II seguem o valor dos preços estabelecidos nas tabelas constantes do anexo V.