Artigo 11, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36980 de 14 de Dezembro de 2015
Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
Art. 11
São também objetos de cobrança:
I
os serviços técnicos referentes à consulta prévia, a qual consiste na emissão de diretrizes ambientais por meio de Parecer ou Relatório, exigível na fase de planejamento do projeto ou decorrente da liberalidade do interessado; e
II
a análise e emissão de autorização para supressão vegetal.
Parágrafo único
O valor dos preços a ser arcado pelos requerentes dos serviços de que tratam os incisos I e II seguem o valor dos preços estabelecidos nas tabelas constantes do anexo V.