Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36980 de 14 de Dezembro de 2015
Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
Art. 1º
Fica estabelecida a nova tabela de preços para análise e execução dos serviços prestados pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL relacionados ao licenciamento ambiental.
Parágrafo único
São sujeitos ao processo de licenciamento ambiental a construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.