Artigo 9º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 36978 de 14 de Dezembro de 2015
Regulamenta a emissão de Atestados Médicos Digitais - E-Atestado, de que trata a Lei Distrital nº 5.526, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O sítio da Secretaria de Estado de Saúde deve oferecer acesso on-line aos E-Atestados a todos os interessados, por meio de protocolo seguro e de alta performance.
§ 1º
Na consulta a que se refere o caput deste artigo, se verificará a autenticidade do documento objeto da consulta.
§ 2º
O critério de busca utilizado pelo interessado deve ser o número do código de autenticação do E-Atestado.
§ 3º
O código de autenticação dos atestados deve ter, de forma imprescindível, rastreabilidade, garantindo uma auditoria dos dados de documento suspeito.