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Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 36978 de 14 de Dezembro de 2015

Regulamenta a emissão de Atestados Médicos Digitais - E-Atestado, de que trata a Lei Distrital nº 5.526, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências.

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Art. 9º

O sítio da Secretaria de Estado de Saúde deve oferecer acesso on-line aos E-Atestados a todos os interessados, por meio de protocolo seguro e de alta performance.

§ 1º

Na consulta a que se refere o caput deste artigo, se verificará a autenticidade do documento objeto da consulta.

§ 2º

O critério de busca utilizado pelo interessado deve ser o número do código de autenticação do E-Atestado.

§ 3º

O código de autenticação dos atestados deve ter, de forma imprescindível, rastreabilidade, garantindo uma auditoria dos dados de documento suspeito.