Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36978 de 14 de Dezembro de 2015
Regulamenta a emissão de Atestados Médicos Digitais - E-Atestado, de que trata a Lei Distrital nº 5.526, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deve armazenar todas as informações dos E-Atestados emitidos, no mínimo por 5 anos, para a realização de análises gerenciais e de ações preventivas e corretivas, bem como apoio a tomada de decisões, visando à melhoria da saúde no Distrito Federal.
Parágrafo único
Os dados da emissão de licença médica ou do atendimento originário do documento correspondente devem ser anexados ao prontuário do paciente, seja este eletrônico ou físico.