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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36978 de 14 de Dezembro de 2015

Regulamenta a emissão de Atestados Médicos Digitais - E-Atestado, de que trata a Lei Distrital nº 5.526, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências.

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Art. 6º

O sigilo das informações do paciente deve ser respeitado, em conformidade com o disposto no Código de Ética Médica e com as respectivas resoluções do Conselho Federal de Medicina, atendendo os requisitos legais e de respeito à privacidade de cada paciente.