Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36978 de 14 de Dezembro de 2015
Regulamenta a emissão de Atestados Médicos Digitais - E-Atestado, de que trata a Lei Distrital nº 5.526, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O sigilo das informações do paciente deve ser respeitado, em conformidade com o disposto no Código de Ética Médica e com as respectivas resoluções do Conselho Federal de Medicina, atendendo os requisitos legais e de respeito à privacidade de cada paciente.