Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36978 de 14 de Dezembro de 2015
Regulamenta a emissão de Atestados Médicos Digitais - E-Atestado, de que trata a Lei Distrital nº 5.526, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, é admitida a emissão de atestado ou relatório médico na forma manual ou não emitido por meio do E-Atestado, para afastamento laboral ou outra finalidade devidamente especificada em formulário próprio.