Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36978 de 14 de Dezembro de 2015
Regulamenta a emissão de Atestados Médicos Digitais - E-Atestado, de que trata a Lei Distrital nº 5.526, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Qualquer indício de falsidade no E-Atestado deve ser comunicado às autoridades competentes, com vistas à tomada das providências cabíveis.