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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36978 de 14 de Dezembro de 2015

Regulamenta a emissão de Atestados Médicos Digitais - E-Atestado, de que trata a Lei Distrital nº 5.526, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências.

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Art. 2º

O atestado de saúde ocupacional, bem como o atesto de sanidade física e mental, seja para prática de exercícios ou outra finalidade, desde que emitido no âmbito da iniciativa privada, pode ser cobrado mediante aviso prévio ao paciente a que se destina.