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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 36978 de 14 de Dezembro de 2015

Regulamenta a emissão de Atestados Médicos Digitais - E-Atestado, de que trata a Lei Distrital nº 5.526, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências.

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Art. 15

Fica o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal autorizado a expedir os atos normativos complementares necessários à plena execução deste Decreto.

Parágrafo único

O Instituto de Defesa do Consumidor – IDC/PROCON-DF poderá emitir norma regulamentadora que trate dos procedimentos internos necessários à aplicação das disposições deste Decreto.