Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 36978 de 14 de Dezembro de 2015
Regulamenta a emissão de Atestados Médicos Digitais - E-Atestado, de que trata a Lei Distrital nº 5.526, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal autorizado a expedir os atos normativos complementares necessários à plena execução deste Decreto.
Parágrafo único
O Instituto de Defesa do Consumidor – IDC/PROCON-DF poderá emitir norma regulamentadora que trate dos procedimentos internos necessários à aplicação das disposições deste Decreto.