Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 36978 de 14 de Dezembro de 2015
Regulamenta a emissão de Atestados Médicos Digitais - E-Atestado, de que trata a Lei Distrital nº 5.526, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os valores decorrentes da aplicação da multa prevista no Art. 12 deste Decreto serão recolhidos aos cofres do Distrito Federal.