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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 36978 de 14 de Dezembro de 2015

Regulamenta a emissão de Atestados Médicos Digitais - E-Atestado, de que trata a Lei Distrital nº 5.526, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências.

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Art. 12

Quanto aos profissionais liberais ou pessoas jurídicas de direito privado, as penalidades previstas devem ser aplicadas pela Diretoria Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor – IDC/PROCON-DF, após a conclusão do respectivo processo administrativo.