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Artigo 11, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36978 de 14 de Dezembro de 2015

Regulamenta a emissão de Atestados Médicos Digitais - E-Atestado, de que trata a Lei Distrital nº 5.526, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências.

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Art. 11

A instauração de processo administrativo pelo Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor - IDC/PROCON-DF, tem início por meio de:

I

ato, por escrito, da autoridade competente;

II

lavratura de auto de infração; e

III

reclamação.