Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36978 de 14 de Dezembro de 2015
Regulamenta a emissão de Atestados Médicos Digitais - E-Atestado, de que trata a Lei Distrital nº 5.526, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A instauração de processo administrativo pelo Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor - IDC/PROCON-DF, tem início por meio de:
I
ato, por escrito, da autoridade competente;
II
lavratura de auto de infração; e
III
reclamação.