Artigo 10º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36978 de 14 de Dezembro de 2015
Regulamenta a emissão de Atestados Médicos Digitais - E-Atestado, de que trata a Lei Distrital nº 5.526, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete:
I
à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de informações adicionais sobre os E-Atestados aos órgãos de perícias oficiais, mediante o recebimento de solicitação acompanhado de justificativa, cuja possibilidade de atendimento será verificada.
II
à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a supervisão e fiscalização, naquilo que lhe couber; e, aos órgãos fiscalizadores do Governo do Distrito Federal, a fiscalização e demais providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, podendo aplicar as penalidades previstas em legislação específica, após a instauração do devido processo administrativo.
III
ao Instituto de Defesa do Consumidor – IDC/PROCON-DF, a fiscalização ao cumprimento deste Decreto junto aos profissionais liberais ou pessoas jurídicas de direito privado, emitentes do E-Atestado.