Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36978 de 14 de Dezembro de 2015

Regulamenta a emissão de Atestados Médicos Digitais - E-Atestado, de que trata a Lei Distrital nº 5.526, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica regulamentada, na forma prevista no art. 5º, da Lei Distrital nº 5.526, de 26 de agosto de 2015, a emissão do Atestado Médico Digital, neste ato denominado "E-Atestado".

§ 1º

O E-Atestado é parte integrante do ato médico, acompanhado ou não de relatório, que indica a necessidade de afastamento do paciente de suas funções, por prazo determinado, por meio de sistema específico, utilizando de segurança digital.

§ 2º

De acordo com a Resolução nº 1.658, de 13 de dezembro de 2002, do Conselho Federal de Medicina, somente os médicos e odontólogos têm a prerrogativa de diagnosticar enfermidades e emitir o correspondente E-Atestado, não podendo importar em majoração de honorários.