Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015
A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A concessão das Autorizações de Funcionamento para as empresas cujas atividades pretendam ser exercidas na forma dos arts. 7º, I e II deste decreto deve seguir integralmente o tratamento previsto nos arts. 17 a 29 da Lei nº 5.547/2015.