Artigo 75 do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015
A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.815, de 16.09.2014 e o Decreto nº 36.924, de 27.11.2015.