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Artigo 71, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015

A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.

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Art. 71

Este Decreto não se aplica à atividade agrícola primária anterior ao processo de transformação pela agroindústria.

Parágrafo único

: Para os fins do caput deste artigo, entende-se por atividade agropecuária primária a produção ou cultivo vegetal, incluindo a atividade de agricultura, extrativismo e colheita de frutos silvestres, a caça e pesca e a ordenha e criação de animais antes do abate.

Art. 71, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 36948 /2015