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Artigo 69 do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015

A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.

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Art. 69

A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal encaminhará, mensalmente, às Administrações Regionais, a relação dos empreendimentos cuja inscrição tenha sido cancelada.

Art. 69 do Decreto do Distrito Federal 36948 /2015