Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015
A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Todos os atos necessários à análise e expedição da Viabilidade de Localização e Autorizações de atividades econômicas serão realizados nas Administrações Regionais competentes, por meio de processo administrativo, devendo ser autuado, instruído por meio da Coordenação Executiva da Administração Regional, Gerência de Aprovação e Licenciamento (GEALIC), Núcleo de Licenciamento de Obras e Atividades econômicas, com manifestação técnica e submetido à Assessoria Técnica para manifestação jurídica antes da expedição das Autorizações pelo Administrador Regional.