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Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015

A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.

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Art. 65

À exceção das disposições legais que contem expressamente indicação de prazo, todos os demais atos e prazos vinculados às atividades econômicas dispostas na Lei nº 5.547/2015 e neste decreto, serão de 30 (trinta) dias a contar da cientificação do interessado, podendo ser prorrogado, por meio de decisão fundamentada da autoridade licenciadora ou fiscalizadora, com publicação de extrato da decisão.

Art. 65 do Decreto do Distrito Federal 36948 /2015