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Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015

A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.

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Art. 63

Quanto a exigências pertinentes a Carta de Habite-se para Viabilidade de Localização ou Autorização de Funcionamento das atividades econômicas deverão ser aplicadas as disposições da Lei nº 5.547/2015, excepcionando-se apenas os casos em que exista legislação especial referente a atividade econômica em análise.

Art. 63 do Decreto do Distrito Federal 36948 /2015