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Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015

A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.

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Art. 62

A Secretaria de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal cumprirá em razão do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a gestão do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), podendo, para tanto, expedir atos normativos, bem como os atos necessários a eficaz aplicação das disposições da Lei nº 5.547/2015 e seus decretos regulamentadores.

Art. 62 do Decreto do Distrito Federal 36948 /2015