Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015
A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 61
As Autorizações de Funcionamento com prazo indeterminado emitidos com base em leis anteriores permanecem válidos pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 61 da Lei nº 5.547/2015.