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Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015

A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.

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Art. 6º

A. Para fins de garantia da precisão e dos limites da Viabilidade de Localização em Macrozona Rural, o requerente deve fornecer as seguintes informações: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41654 de 28/12/2020)

I

Código de classificação da atividade econômica pretendida (CNAE); (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41654 de 28/12/2020)

II

Área construída de operação da atividade, em m²; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41654 de 28/12/2020)

III

Área total de operação da atividade, em m², que equivale à área da superfície de implantação da atividade; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41654 de 28/12/2020)

IV

Endereçamento; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41654 de 28/12/2020)

V

Coordenadas Geográficas e UTM, no Sistema de Referência definido pelo Art. 2º do Decreto n° 32.575 de 10 de dezembro de 2010, de delimitação da área total onde será desenvolvida a atividade pretendida; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41654 de 28/12/2020)

VI

Coordenadas Geográficas e UTM, no Sistema de Referência definido pelo Art. 2º do Decreto n° 32.575 de 10 de dezembro de 2010, de delimitação da área total da gleba onde será desenvolvida a atividade pretendida. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41654 de 28/12/2020)

Art. 6º, III do Decreto do Distrito Federal 36948 /2015