Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015
A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A. Para fins de garantia da precisão e dos limites da Viabilidade de Localização em Macrozona Rural, o requerente deve fornecer as seguintes informações: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41654 de 28/12/2020)
I
Código de classificação da atividade econômica pretendida (CNAE); (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41654 de 28/12/2020)
II
Área construída de operação da atividade, em m²; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41654 de 28/12/2020)
III
Área total de operação da atividade, em m², que equivale à área da superfície de implantação da atividade; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41654 de 28/12/2020)
IV
Endereçamento; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41654 de 28/12/2020)
V
Coordenadas Geográficas e UTM, no Sistema de Referência definido pelo Art. 2º do Decreto n° 32.575 de 10 de dezembro de 2010, de delimitação da área total onde será desenvolvida a atividade pretendida; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41654 de 28/12/2020)
VI
Coordenadas Geográficas e UTM, no Sistema de Referência definido pelo Art. 2º do Decreto n° 32.575 de 10 de dezembro de 2010, de delimitação da área total da gleba onde será desenvolvida a atividade pretendida. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41654 de 28/12/2020)