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Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015

A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.

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Art. 55

Os órgãos e entidades técnicas da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal expedirão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, as instruções necessárias ao cumprimento do estabelecido neste Decreto, relativamente às suas respectivas áreas de atuação.

Art. 55 do Decreto do Distrito Federal 36948 /2015