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Artigo 54, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015

A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.

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Art. 54

Deverá ser precedido de novo processo administrativo a autorização quando o empreendimento:

I

alterar seu endereço;

II

mudar de atividade ou de uso do estabelecimento;

III

tiver acréscimo de área construída;

IV

alterar sua capacidade máxima de público;

V

incluir o uso, armazenamento ou estocagem de líquidos inflamáveis, líquidos combustíveis e pólvora;

VI

incluir o uso de mais de 39kg de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;

VII

incluir procedimentos médicos de sedação e internação;

VIII

incluir uso de macas.

Art. 54, VII do Decreto do Distrito Federal 36948 /2015