Artigo 54, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015
A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Deverá ser precedido de novo processo administrativo a autorização quando o empreendimento:
I
alterar seu endereço;
II
mudar de atividade ou de uso do estabelecimento;
III
tiver acréscimo de área construída;
IV
alterar sua capacidade máxima de público;
V
incluir o uso, armazenamento ou estocagem de líquidos inflamáveis, líquidos combustíveis e pólvora;
VI
incluir o uso de mais de 39kg de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;
VII
incluir procedimentos médicos de sedação e internação;
VIII
incluir uso de macas.