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Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015

A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.

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Art. 53

É vedada a emissão de Autorização de Funcionamento para edificações que estejam interditadas por risco em sua estrutura, devendo os órgãos de fiscalização e licenciadores, informar à respectiva Administração Regional acerca da irregularidade constatada, bem como toda e qualquer interdição realizada.

Art. 53 do Decreto do Distrito Federal 36948 /2015