Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015
A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Viabilidade de Localização é o procedimento pelo qual o interessado solicita a Administração Regional as informações acerca do imóvel e as exigências para a implementação da atividade econômica, por meio de processo administrativo ou do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), de acordo com as previsões e anexos deste regulamento.
Parágrafo único
: Na Viabilidade de Localização, o interessado será informado da possibilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido, bem como sobre as restrições que limitam ou impedem o seu funcionamento.