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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015

A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.

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Art. 5º

A Viabilidade de Localização é o procedimento pelo qual o interessado solicita a Administração Regional as informações acerca do imóvel e as exigências para a implementação da atividade econômica, por meio de processo administrativo ou do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), de acordo com as previsões e anexos deste regulamento.

Parágrafo único

: Na Viabilidade de Localização, o interessado será informado da possibilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido, bem como sobre as restrições que limitam ou impedem o seu funcionamento.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 36948 /2015