Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015
A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 48
É do proprietário o ônus decorrente de eventual perecimento natural ou perda de valor das mercadorias e dos equipamentos apreendidos.