JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 36948 de 04 de Dezembro de 2015

A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Cabe interdição sumária no caso de estabelecimento que exerça atividade de significativo potencial de lesividade e que não possua Autorização de Funcionamento ou tenha suas autorizações cassadas.

Art. 44 do Decreto do Distrito Federal 36948 /2015